Compras e contratações

20/05/2025 Aberta

O FUNBIO seleciona instituições para Consultoria de diagnóstico e planejamento estratégico para o CENPSA/Ibama: proposição de soluções com uso de IA e automação para otimizar o processo sancionador e desenvolver um gerencial

Região: Território nacional
Data Limite: 03/06/2025

O Ibama, por meio do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (CENPSA), é responsável pela instrução e julgamento dos processos relacionados às infrações ambientais. Atualmente há cerca de 113 mil processos em fase de instrução, além da entrada anual de aproximadamente 14 mil novos autos de infração. Esses processos são triados e analisados manualmente, o que gera lentidão, sobrecarga operacional e risco de erros.

A ausência de ferramentas automatizadas avançadas dificulta a extração e análise de dados processuais, impactando a eficiência das atividades. Diante disso, a implementação de soluções tecnológicas baseadas em Inteligência Artificial (IA) são essenciais para automatização e otimização da produção das minutas dos relatórios de análise instrutória e decisões, garantindo padronização, qualidade técnica e agilidade.

A presente contratação tem como objetivo a realização de um diagnóstico técnico detalhado dos fluxos atuais, com a identificação de oportunidades de automação e uso de IA, especialmente na geração automatizada dos documentos essenciais à instrução processual. Além disso, caberá à consultoria a recomendação de soluções tecnológicas viáveis, com a análise de custo-benefício, infraestrutura necessária e interoperabilidade com os sistemas institucionais, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (SICAFI) e Sabiá (Sistema de Apuração de Infrações Ambientais), contribuindo para uma gestão mais eficiente do processo sancionador no âmbito do Ibama.

O FUNBIO, como executor do Programa, convida organizações pessoa jurídica que tenham em seu escopo a atuação correlata a manifestarem interesse até o dia 03 de junho de 2025, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados para realizar os serviços descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2025.0425.00025-5.

As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com cópia para [email protected], aos cuidados de Willian dos Santos Edgard, tendo como assunto “POP Sancionador – Consultoria PJ – Discovery Phase – NOME DA INSTITUIÇÃO”.

Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.

As instituições que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo, estritamente, o modelo abaixo (por favor, encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).

Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:

  1. Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse;
  2. Dados Gerais:

Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e aos produtos do TdR.

  1. Experiência específica:
Período do Serviço, Contrato ou Projeto

(Início e fim)

Contratante / Cliente Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto Nome e telefone do contato para verificação da informação Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto Principais atividades realizadas e produtos entregues Área geográfica de atuação (Município e Estado)

Indique, na tabela abaixo, as experiências específicas correlatas ao TdR (acrescentar linhas, se necessário):

  1. Declaração de equipe:

Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 15.2 do TdR.

Declaração do representante legal:

Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.

Data: Dia/Mês/Ano

[Nome e representante legal]

  1. ANEXAR o Cartão do CNPJ;
  2. Associação/Consórcio

Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderão fazê-lo sob as seguintes condições:

  1. a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a organização líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;
  2. b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das organizações associadas;
  3. c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das organizações associadas, conforme quadro do item 3;
  4. d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;
  5. e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ para cada uma das organizações associadas.
  6. f) Em casos de agrupamentos de consórcios, t ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar);

Caso empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.

Antecipadamente à do Contrato, as empresas/instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.

Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidos nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.

O FUNBIO entrará em contato solicitando a proposta somente para as instituições que forem selecionadas para a próxima fase.

O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.

Especificação técnica / TDR